Controladoria Interna
Controlador: Laércio de Araújo Sousa
As competências do Controle Interno Municipal estão definidas na Lei Municipal n° 245/2009, em seu artigo 3° são elas:
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Apoiar as unidades executoras vinculadas as secretarias e aos demais órgãos municipais na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle;
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Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF pelo chefe do Órgão Central do SCI municipal;
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Exercer o controle das operações de credito, garantias, direitos e haveres do município;
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Verificar a adoção de providencias para recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliárias aos limites de que trata a LRF;
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verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
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Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de credito e inscrição de Restos a Pagar;
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Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF;
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Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO;
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Avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgão e entidades municipais;
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Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
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Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
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Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais que estejam sob a responsabilidade de órgão e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receita;
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Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
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Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidade municipais;
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Definir o processamento e acompanhar a realização de Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
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Apoiar os servidores de fiscalização externa, fornecendo, inclusive os relatórios de auditoria interna produzidos;
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Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas.
Endereço: Praça Vereador Abel de Freitas, s/n, Centro, Brejo da Madre de Deus-PE.
Fone: 3747-1156.
Atendimento ao público: Segunda à sexta, das 07H00 às 13H00.